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O que você precisa saber sobre Acidente de Trabalho e Auxílio Doença

*Por Heloisa Motoki   No último dia 12/11/2019 o governo aprovou a Medida Provisória nº 905/2019 , entre as mudanças os acidentes de deslocamento não serão mais considerado acidente de trabalho, ou seja o trajeto do empregado e ida ou volta ao trabalho.    Com essa mudança a empresa deixa de ser obrigada a recolher […]

Publicado em 27 de novembro de 2019

*Por Heloisa Motoki

 

No último dia 12/11/2019 o governo aprovou a Medida Provisória nº 905/2019 , entre as mudanças os acidentes de deslocamento não serão mais considerado acidente de trabalho, ou seja o trajeto do empregado e ida ou volta ao trabalho. 

 

Com essa mudança a empresa deixa de ser obrigada a recolher o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço durante o período em que o empregado estiver afastado, além de não ter estabilidade quando ele retornar as suas atividades.  

 

Em média, são cerca de 105 mil acidentes de trajeto por ano no país, segundo dados do último Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho divulgado pelo Ministério da Fazenda, referente ao período de 2015 a 2017

 

A empresa continua responsável pelos 15 dias de afastamento, podendo ser período intercalados dentro do prazo de 60 dias e o INSS a partir do 16º dia até a data de alta médica. 

 

As principais diferenças entre o auxílio-doença comum e o acidentário estão resumidas na tabela a seguir:

 

 

Esse período de discordância da aptidão do empregado para o retorno ao trabalho é chamado de Limbo Jurídico Previdenciário, neste período o empregado fica sem rendimentos, não recebe do INSS e não recebe salário. 

 

Para tentar minimizar o risco do empregado ficar no limbo jurídico previdenciário no dia da perícia do INSS além dos documentos que pessoais e que comprovam o vínculo, leve todos os Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS. 

 

No caso de atestados médicos procure levar com um período de 15 dias, levar um atestado muito antigo já pode acarretar alguma recusa, principalmente em doenças que não são visíveis a necessidade de afastamento. 

 

Fique atento também ao endereço indicado ao INSS, pois o comunicado do órgão chegará pelo correio e no caso de recusa há prazo de 30 dias para contestar.

 

No site do INSS há várias ferramentas disponíveis para acompanhar o andamento da perícia, incluindo instruções sobre o pedido, agendamento e acompanhamento. 

 

*Heloisa Motoki é Diretora Adm/Fin da Rede Mulher Empreendedora, fundadora da Quali Contábil e Consultora Especial no site Fórum Contábeis.  Com formação em MBA em Controladoria, Graduada em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade, participante do programa de Empreendedorismo pela FGV/Goldman Sachs – 10.000 mulheres. Há 22 anos no mercado contábil, atua diretamente com pequenas e médias empresas em São Paulo.