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MP da Liberdade Econômica: O que muda para o empreendedor?

*Por Heloisa Motoki   No dia 21/08/2019, o Senado aprovou a MP a liberdade econômica o texto altera o Código Civil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e modifica as regras de direito civil, administrativo, empresarial e trabalhista, entre outros.   A estimativa do […]

Publicado em 26 de agosto de 2019

*Por Heloisa Motoki

 

No dia 21/08/2019, o Senado aprovou a MP a liberdade econômica o texto altera o Código Civil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e modifica as regras de direito civil, administrativo, empresarial e trabalhista, entre outros.

 

A estimativa do governo é de que essa medida pode gerar 3,7 milhões de empregos em 10 anos, tendo em vista que haveria uma desburocratização, mas será que é isso mesmo?

 

A Agência Brasil compilou os principais pontos e desses meus comentários sobre o impacto:

 

  • Registro de ponto
  • O que prevê: Registro obrigatório para a partir de 20 funcionários (hoje é de 10) e permissão do registro por exceção
  • Impacto: A pequena empresa que ainda não tenha implantado o ponto eletrônico será beneficiada, pois o custo de implantação do equipamento é alto, mas o empresário que passou por algum qualquer tipo de questionamento trabalhista por hora extra não vai querer arriscar ficar sem controlar.

 

  • ALVARÁS E LICENÇAS
  • O que prevê: Dispensa de registro para atividades de baixo risco
  • Impacto: Para a pequena empresa geraria uma “tranquilidade” em não ter a exigência do documento, na prática grande parte das atividades não emitem o documento por conta das burocracias que envolvem o processo. Hoje, por exemplo, há shopping center que funcionam sem ter e impedem o comércio local a ter. Será que a liberação tornaria esses locais seguros? Qual a garantia que se teria?

 

  • fim do e-social
  • O que prevê: Prevê que seja a criado um sistema simples.
  • Impacto: A burocracia de implantação do sistema em pequenas empresas costuma ficar a cargo dos escritórios de contabilidade, pelo atual modelo não é uma medida que afete geração de empregos.

 

  • Carteira de trabalho ELETRÔNICA
  • O que prevê: Emissão do documento de forma eletrônica a partir do número do CPF
  • Impacto: Para a pequena empresa seria menos um papel para coletar se funcionar, o problema de implantar somente no eletrônico primeiramente seria a tecnologia envolvida nisso, o eSocial que tem tese seria a unificação de dados existentes não funcionou. Hoje já temos um grande problema de incompatibilidade de navegadores, java, imagina você ter os dados em algum lugar e não ter acesso depois? Reclamo com quem? Hoje já é um drama quem ter a carteira de trabalho assinada em ter que comprovar dados para o órgão quando não encontram, a empresa some e imagine ficar sem isso.

 

  • DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
  • O que prevê: Proíbe que a cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa, patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas e somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações
  • Impacto: Para análise de crédito os bancos já fazem a análise do grupo econômico, mesmo que ele não possa cobrar de outra empresa, você acha que o banco ou qualquer outra instituição vá deixar de utilizar dessa informação? O que pode acontecer são as empresas criarem critérios para fazer negócios que sejam recebidos a longo prazo, você já imaginou vender um produto não receber e saber que o sócio abriu outra empresa, como provar que houve “clara intenção de fraude”.

 

Outro ponto de discussão que foi bastante comentado foi o TRABALHO AOS DOMINGOS, esse item foi retirado pelo Senado.

 

A Medida Provisória segue agora para aprovação presidencial, quando aprovada ela terá efeitos imediatos, mas dependerá da aprovação do Congresso Nacional para transformar em lei.  Seu prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso.

 

Mesmo que seja aprovada, muita cautela na hora de implantar, não saia destruindo seu equipamento de ponto, por exemplo, pois ela precisa ser convertida em lei e já tivemos experiência da Medida Provisória 876 de 2019 que facilitaria o registro de empresas e perdeu a eficácia sem qualquer aviso

 

Os dados atuais divulgados pelo Planalto indicam que: de 9 Medida Provisórias que foram aprovadas este ano, apenas 3 foram convertidas em lei, as outras 6 perderam a eficácia.

 

*Diretora Adm/Fin da Rede Mulher Empreendedora, fundadora da Quali Contábil e Consultora Especial no site Fórum Contábeis.  Com formação em MBA em Controladoria, Graduada em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade, participante do programa de Empreendedorismo pela FGV/Goldman Sachs – 10.000 mulheres. Há 22 anos no mercado contábil, atua diretamente com pequenas e médias empresas em São Paulo.