Artigos

Material colaborativo: Apoio jurídico

Por Julieine Nascimento     I. TIPOS SOCIETÁRIOS     1) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL –  MEI Quantidade de sócios: apenas um. Faturamento: O empresário constituído como MEI poderá obter o faturamento anual de até R$ 81.000,00 por ano, o que equivale a R$ 6.750,00 por mês. Funcionários: Esse tipo empresarial permite apenas a contratação de um […]

Publicado em 14 de julho de 2020

Por Julieine Nascimento

 

 

I. TIPOS SOCIETÁRIOS

 

 

1) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL –  MEI

Quantidade de sócios: apenas um.

Faturamento: O empresário constituído como MEI poderá obter o faturamento anual de até R$ 81.000,00 por ano, o que equivale a R$ 6.750,00 por mês.

Funcionários: Esse tipo empresarial permite apenas a contratação de um único funcionário, que fará jus ao registro em carteira, recebimento de um salário-mínimo, ou o piso de sua categoria, bem como os demais direitos trabalhistas, como férias, 13º, vale transporte, entre outros.

Restrição ao tipo societário: Para atuar como MEI é necessário que as atividades empresariais estejam enquadradas no rol de atividades permitidas, o que pode ser conferido no portal do empreendedor. (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas)

 Proteção Patrimonial do sócio: Não há proteção, já que o patrimônio do Sócio e da Empresa se confunde, ou seja, o empresário responderá judicialmente de forma ilimitada pelas dívidas contraídas pela empresa. 

 Como abrir:  A abertura da MEI deverá ser realizada pelo site do Portal do Empreendedor  (http://www.portaldoempreendedor.gov.br).

É necessário realizar o cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal (https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=acesso.gov.br) e ter em mãos documentos como CPF, RG, comprovante de residência ou do local em que será sede do estabelecimento e seu IPTU, título de eleitor e recibo da última declaração de imposto de renda. Também é necessário ter as informações acerca das atividades a serem desenvolvidas pelo seu negócio.

 

 

2) EMPRESÁRIO INDIVIDUAL – EI

Quantidade de sócios: apenas um.

Faturamento: Nesse tipo empresarial não há um valor máximo de faturamento.

Funcionários: Esse tipo empresarial permite a contratação de quantos funcionários a empresa entender necessário.

Restrição ao tipo societário: Não há. Diferente da MEI, não há limitação às atividades exercidas pelo EI. 

Proteção Patrimonial do sócio: Não há proteção, já que o patrimônio do Sócio e da Empresa se confunde, ou seja, o empresário responderá judicialmente de forma ilimitada pelas dívidas contraídas pela empresa. 

Como abrir: Você deverá verificar perante a Prefeitura ou os Órgãos competentes quais tipos de alvará são necessários para sua atividade empresarial. Realizar todo o procedimento de abertura de empresa pré-determinado pela Junta Comercial do seu Estado, como exemplo incluímos o manual da JUCESP (Junta Comercial de São Paulo): http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/anexo1_empresario-individual.pdf

O procedimento realizado na Junta Comercial é integrado aos serviços da Prefeitura para verificar a permissão de exercer a atividade econômica naquele município, bem como da Secretaria da Fazenda – SEFAZ para análise de impedimentos dos sócios. É necessário promover o preenchimento do Documento Básico de Entrada – DBE que é vinculado diretamente à Receita Federal, e providenciar o Contrato Social, ou documento correlato.

 

 

3) Empresário Individual de Responsabilidade Limitada  – EIRELI

Quantidade de sócios: apenas um.

Faturamento: Nesse tipo empresarial não há um valor máximo de faturamento.

Funcionários: Esse tipo empresarial permite a contratação de quantos funcionários a empresa entender necessário.

Restrição ao tipo societário: Uma das imposições desse tipo societário é o capital social, este deve ser igual ou superior a 100 salários mínimos vigentes. Para 2020 o capital social deve ser de R$ 103.900,00. Esse valor deve ser integralizado, ou seja, após a abertura da empresa, o empresário deve comprovar que essa quantia está em nome da empresa.

Proteção patrimonial do sócio : Há proteção. Em razão da responsabilidade limitada, o patrimônio do empresário não se confunde com o da empresa.

Como abrir: Você deverá verificar perante a Prefeitura ou os Órgãos competentes quais tipos de alvará são necessários para sua atividade empresarial. Realizar todo o procedimento de abertura de empresa pré-determinado pela Junta Comercial do seu Estado, como exemplo incluímos o manual da JUCESP (Junta Comercial de São Paulo): http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/anexo5_eireli.pdf

O procedimento realizado na Junta Comercial é integrado aos serviços da Prefeitura para verificar a permissão de exercer a atividade econômica naquele município, bem como da Secretaria da Fazenda – SEFAZ para análise de impedimentos dos sócios. É necessário promover o preenchimento do Documento Básico de Entrada – DBE que é vinculado diretamente à Receita Federal, e providenciar o Contrato Social, ou documento correlato.

 

 

4) EMPRESA LIMITADA UNIPESSOAL 

Quantidade de sócios: apenas um.

Faturamento: Nesse tipo empresarial não há um valor máximo de faturamento.

Funcionários: Esse tipo empresarial permite a contratação de quantos funcionários a empresa entender necessário.

Restrição ao tipo societário: Não há.

Proteção patrimonial do sócio: Há proteção. Em razão da responsabilidade limitada, o patrimônio do empresário não se confunde com o da empresa.

Como abrir: 

Você deverá verificar perante a Prefeitura ou os Órgãos competentes quais tipos de alvará são necessários para sua atividade empresarial. Realizar o procedimento de abertura de empresa conforme dispõe a Instrução Normativa DREI Nº 63, de 11 de junho de 2019: http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/SEMPE/DREI/INs_EM_VIGOR/IN_DREI_63_2019.pdf

Subsidiariamente, seguir as indicações de constituição pré-determinada para Sociedade Limitada. O procedimento realizado na Junta Comercial é integrado aos serviços da Prefeitura para verificar a permissão de exercer a atividade econômica naquele município, bem como da Secretaria da Fazenda – SEFAZ para análise de impedimentos dos sócios. É necessário promover o preenchimento do Documento Básico de Entrada – DBE que é vinculado diretamente à Receita Federal, e providenciar o Contrato Social, ou documento correlato.

 

 

5) SOCIEDADE LIMITADA (LTDA)

Quantidade de sócios: a partir de dois.

Cada um dos sócios terá uma participação em quotas da empresa, sendo que cada um deles terá sua responsabilidade limitada à mesma proporção de quotas que detiverem.

Os sócios são responsáveis pela empresa durante o período que figurarem como sócio, bem como pelo período adicional de 2 anos após a sua retirada.

Faturamento: Nesse tipo empresarial não há um valor máximo de faturamento.

Funcionários: Esse tipo empresarial permite a contratação de quantos funcionários a empresa entender necessário.

Restrição ao tipo societário: Não há.

Proteção patrimonial do sócio: Há proteção. Em razão da responsabilidade limitada, o patrimônio do empresário não se confunde com o da empresa.

Como abrir: Você deverá verificar perante a Prefeitura ou os Órgãos competentes quais tipos de alvará são necessários para sua atividade empresarial. Realizar  todo o procedimento de abertura de empresa pré-determinado pela Junta Comercial do seu Estado, como exemplo incluímos o manual da JUCESP (Junta Comercial de São Paulo): http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/anexo2_ltda.pdf

O procedimento realizado na Junta Comercial é integrado aos serviços da Prefeitura para verificar a permissão de exercer a atividade econômica naquele município, bem como da Secretaria da Fazenda – SEFAZ para análise de impedimentos dos sócios. É necessário promover o preenchimento do Documento Básico de Entrada – DBE que é vinculado diretamente à Receita Federal e providenciar o Contrato Social, que é o documento que contém todas as informações da empresa, como nome, endereço, quem são os sócios, entre outros.

 

 

PRINCIPAIS CLÁUSULAS DE UM CONTRATO SOCIAL

  • Nome social; 
  • Endereço (sede); 
  • Prazo de duração; 
  • Objeto social;
  • Capital social;
  • Administração;
  • Regras relativas à sucessão dos sócios;
  • Regras relativas à apuração de haveres;
  • Regras relativas ao exercício social, demonstrações financeiras e destinação dos lucros;
  • Direito de preferência;
  • Regras relativas à dissolução, liquidação e transformação da sociedade;
  • Foro.

 

 

II. PROTEÇÃO JURÍDICA PARA E-COMMERCE

 

 

O Procon disponibilizou o Guia de Comércio Eletrônico, orientando que todo site de e-commerce deve ter endereço físico da loja, informações de contato do consumidor com a empresa, características exatas do produto, discriminação do preço do produto e de despesas adicionais ou acessórias, modalidade de pagamento, prazo e forma de entrega. 

 

 

Além disso, é recomendável que a sua loja online disponibilize os Termos de Uso ao consumidor, que é um contrato estabelecendo como será o relacionamento entre o site e seu usuário. Nesse documento constará o tipo de negócio que você desenvolve, as regras de uso do seu site, responsabilidades de cada parte, condições de pagamento, dentre outras questões.

 

 

Nas vendas à distância é importante se atentar ao direito de arrependimento, em até 7 dias, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A empresa precisa considerar essa possibilidade e verificar quais serão os seus gastos e a logística para permitir que eventualmente o consumidor cancele a compra e devolva o produto adquirido, por isso é importante criar uma política de cancelamento da compra e uma política de troca do produto, explicando ao consumidor o passo a passo para realizar essas ações. 

 

 

Havendo cancelamento da compra dentro do prazo previsto pela lei, a empresa deve restituir ao consumidor o valor pago pelo produto e o valor de frete (o consumidor não pode ter nenhum gasto). Ainda, a empresa deve arcar com o pagamento de frete para que o produto seja retirado do endereço do consumidor e devolvido à empresa. Por fim, a empresa poderá arcar com eventuais taxas e tributos decorrentes da devolução do valor pago, conforme acertado com a intermediadora de pagamento e com a instituição financeira, é importante ter ciência dessa possibilidade para negociar com a intermediadora de pagamentos, ou mesmo prever esses gastos em sua operação. 

 

 

III. PRINCIPAIS CLÁUSULAS DE UM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

 

Acesse.

 

 

IV. PLATAFORMAS PARA ASSINATURA DIGITAL DE DOCUMENTO DE FORMA GRATUITA

 

 

A assinatura digital de documentos é aceita juridicamente, de modo que, ao utilizar uma plataforma digital, não é necessário providenciar a assinatura presencial ou física dos documentos. Existem algumas plataformas que disponibilizam estes serviços de forma gratuita, seguem algumas sugestões:

 

 

 

 

RESUMO

 

 

I. Tipos Societários:

 

 

  • MEI (Microempreendedor Individual)

Atividades enquadradas permitidas: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas.

Antes de abrir seu MEI, é necessário realizar o cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=contas.acesso.gov.br.

Como abrir: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/.

 

 

  • EI (Empresário Individual)

As informações para realizar o procedimento de abertura de empresa pré-determinado pela Junta Comercial do seu Estado, você encontra no manual: http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/anexo1_empresario-individual.pdf

 

 

  • EIRELI (Empresário Individual de Responsabilidade Limitada)

As informações para realizar o procedimento de abertura de empresa pré-determinado pela Junta Comercial do seu Estado, você encontra no manual: http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/anexo5_eireli.pdf.

 

 

  • EMPRESA LIMITADA UNIPESSOAL 

Realizar o procedimento de abertura de empresa conforme dispõe a Instrução Normativa DREI Nº 63, de 11 de junho de 2019: http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/SEMPE/DREI/INs_EM_VIGOR/IN_DREI_63_2019.pdf.

 

 

  • Sociedade Limitada (LTDA)

As informações para realizar o procedimento de abertura de empresa pré-determinado pela Junta Comercial do seu Estado, você encontra no manual: http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/anexo2_ltda.pdf.

 

 

II. Proteção Jurídica para E-commerce

O Procon disponibilizou o Guia de Comércio Eletrônico: https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/files/GuiadeComercioEletronico.pdf

 

 

III. Principais Cláusulas de um Contrato de Prestação de Serviços

Acesse.

 

 

IV. Plataformas para Assinatura Digital de Documento de Forma Gratuita

A assinatura digital de documentos é aceita juridicamente, de modo que, ao utilizar uma plataforma digital, não é necessário providenciar a assinatura presencial ou física dos documentos.