Lei Maria da Penha completa 18 anos em agosto
Lei recebeu implementações ao longo dos anos com o intuito de garantir cada vez mais a segurança das mulheres No último dia 07 de agosto, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) chegou à maioridade, marcando uma importante maturidade em sua trajetória. Desde sua implementação em 2006, a lei trouxe transformações significativas para mulheres que […]
Publicado em 8 de agosto de 2024
Lei recebeu implementações ao longo dos anos com o intuito de garantir cada vez mais a segurança das mulheres
No último dia 07 de agosto, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) chegou à maioridade, marcando uma importante maturidade em sua trajetória. Desde sua implementação em 2006, a lei trouxe transformações significativas para mulheres que enfrentam diversos tipos de violência perpetrada por parceiros e familiares. Reconhecida como um marco na luta contra a violência de gênero no Brasil, é lamentável que sua relevância ainda não seja amplamente reconhecida.
A lei é uma conquista da farmacêutica cearense Maria da Penha, que sofreu agressões por mais de 20 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de homicídio por seu ex-marido. Com a criação desta, as mulheres passaram a usufruir de medidas protetivas de urgência, critérios diferentes para o processo de divórcio e a criação de juizados especializados para análises destes casos específicos. A lei e as medidas que foram implementadas com o passar dos anos garantem, por exemplo, que a mulher e seus filhos não continuem em uma situação de risco enquanto outras questões são resolvidas, como a divisão de bens, guarda das crianças e pensão alimentícia.
Uma das inovações mais significativas no processo de divórcio, introduzida pela Lei Maria da Penha, é a facilitação da separação imediata da vítima do agressor, sem a necessidade de cumprir prazos ou etapas adicionais, como o período de separação. Além disso, para muitas mulheres financeiramente dependentes de seus parceiros, a lei oferece a possibilidade de que, se o agressor tiver utilizado o patrimônio familiar de forma abusiva, o advogado da mulher pode argumentar por uma divisão mais favorável dos bens ou uma indenização por danos morais e materiais. Isso assegura não apenas proteção física e emocional, mas também financeira.
A mãe também tem preferência na guarda dos filhos em caso de denúncia, onde as crianças permanecem de forma integral com ela. Além disso, o contato com o genitor é limitado ou completamente suspenso em prol do bem estar das crianças. Voltando à questão financeira, nos casos em que a mulher não puder prover o próprio sustento por conta da violência, que vai desde a perda do emprego até a necessidade de um tratamento psicológico, o juiz pode lhe conceder pensão alimentícia, que será paga pelo agressor.
Importante destacar que a Lei Maria da Penha não só acolhe vítimas de agressão física, mas também de violência patrimonial e psicológica. Esta última, muitas vezes tão prejudicial quanto a física, pode resultar em traumas duradouros. A criação desta lei representa um passo significativo não apenas na proteção das mulheres, mas também na promoção de mudanças institucionais e culturais essenciais para uma sociedade mais segura e justa.
Embora a lei ainda apresente algumas falhas, ela continua sendo um caminho crucial para assegurar que os agressores não permaneçam impunes.
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