INPI Aceita Registro de Slogans como Marca a Partir de 27 de Novembro: Impactos e Oportunidades para Empresas
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) anunciou uma importante mudança nas regras de registro de marcas no Brasil. A partir de 27 de novembro de 2024, o INPI passará a aceitar pedidos de registro de slogans como marcas, uma medida que traz significativas implicações para as estratégias de proteção de marcas e propriedade intelectual […]
Publicado em 3 de dezembro de 2024
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) anunciou uma importante mudança nas regras de registro de marcas no Brasil. A partir de 27 de novembro de 2024, o INPI passará a aceitar pedidos de registro de slogans como marcas, uma medida que traz significativas implicações para as estratégias de proteção de marcas e propriedade intelectual das empresas. A novidade foi divulgada por Schmuell Lopes Cantanhede, diretor de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, durante um evento realizado em 30 de outubro, na sede do INPI, no Rio de Janeiro, com a participação de diversos usuários do sistema de marcas.
O que muda com o registro de slogans como marca?
A mudança anunciada pelo INPI altera a Lei da Propriedade Industrial (LPI), que estava em vigor desde 1996 e impedia o registro de slogans como marcas. Antes dessa alteração, os slogans, que muitas vezes se tornam ícones representativos de uma marca, não podiam ser registrados de forma independente. Com a nova regra, empresas e entidades podem agora registrar seus slogans, o que oferece uma proteção jurídica mais robusta para essas criações.
Impactos para as empresas e para o mercado
Essa atualização na legislação traz novas oportunidades e desafios para as empresas. Por um lado, ela facilita a proteção dos slogans criados pelas marcas, impedindo que concorrentes ou outras organizações se aproveitem de um slogan popular para obter vantagem no mercado. A partir de agora, empresas poderão ter maior controle sobre o uso de seus slogans, garantindo exclusividade e proteção legal contra a reprodução não autorizada.
Por outro lado, as empresas precisarão estar mais atentas à proteção de seus slogans. Com a possibilidade de registro, será essencial monitorar o uso de slogans e garantir que terceiros não registrem como marca um slogan que já tenha sido criado ou utilizado. Isso exige uma análise mais cuidadosa ao desenvolver estratégias de branding, pois os slogans, que antes eram usados de forma mais livre, agora podem ser disputados judicialmente.
A importância do registro de slogans como marca
O registro de slogans como marca tem várias vantagens para as empresas. Ele assegura que apenas a organização que registrou o slogan tenha o direito exclusivo de usá-lo no mercado, oferecendo proteção legal contra o uso indevido por concorrentes. Além disso, o registro fortalece a identidade da marca, associando de forma única o slogan à empresa, o que pode aumentar o reconhecimento do público e a credibilidade no mercado.
Com essa mudança significativa, o INPI oferece uma nova oportunidade para que as empresas protejam melhor suas criações intelectuais, como slogans, e assegurem seus direitos de propriedade industrial. Contudo, as empresas devem estar preparadas para adaptar suas estratégias de propriedade intelectual e monitoramento de marca. Isso inclui registrar os slogans assim que forem criados e acompanhar ativamente o mercado para evitar que terceiros tentem se apropriar de suas criações.
Em um mercado cada vez mais competitivo, essa alteração pode ser um divisor de águas para empresas que desejam proteger suas marcas de maneira mais eficiente e eficaz.