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Empresas do Simples Nacional sofre autuação da Receita Federal

*Por Heloisa Motoki   A Receita Federal comunicou em seu portal que iniciou a emissão dos autos de infração para as empresas Optantes pelo Simples Nacional que deixaram de autorregularizar divergências apontadas pela Receita Federal, as autuações chegarão via   Domicílio Tributário Eletrônico e serão realizadas em lotes crescentes de contribuintes. Conforme destacado pelo portal […]

Publicado em 22 de julho de 2019

*Por Heloisa Motoki

 

A Receita Federal comunicou em seu portal que iniciou a emissão dos autos de infração para as empresas Optantes pelo Simples Nacional que deixaram de autorregularizar divergências apontadas pela Receita Federal, as autuações chegarão via

 

Domicílio Tributário Eletrônico e serão realizadas em lotes crescentes de contribuintes. Conforme destacado pelo portal Siga o Fisco os motivo das autuações foram divergências entre o total de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas.

 

O contribuinte optante pelo Simples Nacional, que ainda não recebeu auto de infração pode retificar as declarações e pagar os valores devidos sem a aplicação da multa de ofício.

 

A Receita Federal divulga ainda que foi construída uma nova ferramenta tecnológica que identifica as divergências, automatiza procedimentos e permite a emissão de grande número de autos de infração de forma rápida e com baixo custo, portanto fique atento as apurações de impostos.

 

A empresa que deixar de atender aos comunicados da Receita Federal, além de pagar os impostos atualizados recebem multa de oficio que pode checar a 75% do valor do imposto, além disso podem perder a condição de Simples Nacional caso fique com o débito sem quitar ou negociar. 

 

Fiquem atentos! Pois essa forma de verificação poderá ser feita inclusive em empresas optante do Microempreendedor Individual, podendo checar se houve o estouro do faturamento e o impedimento de continuar no regime.

 

* Diretora Adm/Fin da Rede Mulher Empreendedora, fundadora da Quali Contábil e Consultora Especial no site Fórum Contábeis