Noticias

Confira como foi a live sobre impactos jurídicos do Covid-19 nas empresas

Empresas de micro, pequeno e médio porte serão os mais impactados com essa crise, porém são esses negócios que entregam o grande volume de trabalhadores brasileiros, como apontam inúmeros dados. Por conta disso, as medidas do governo precisam apoiar esses segmentos, pois é o primeiro que ressuscitará a economia quando isso tudo acabar.      […]

Publicado em 29 de abril de 2020

Empresas de micro, pequeno e médio porte serão os mais impactados com essa crise, porém são esses negócios que entregam o grande volume de trabalhadores brasileiros, como apontam inúmeros dados. Por conta disso, as medidas do governo precisam apoiar esses segmentos, pois é o primeiro que ressuscitará a economia quando isso tudo acabar. 

 

 

No dia 31 de março, Raquel Preto, doutora em direito tributário pela Faculdade de Direito da USP, sócia fundadora da Preto Advogados, responsável pela área de Direito Público (Direito Tributário e Direito Administrativo), diretora tesoureira da OAB SP (Ordem dos Advogados dos Brasil Seção São Paulo) e conselheira de Administração e Conselheira Fiscal em Empresas e Ongs, fez uma live no Instagram da RME para conversar com as empreendedoras sobre o tema. 

 

 

Confira os principais pontos abaixo. Lembrando que todos os conteúdos podem ser revistos no nosso canal no YouTube e no IGTV do nosso Instagram.

 

 

Suspensão do pagamento do Simples Nacional

É legal, está na lei. Então aproveitar. Porém engloba apenas para a parte de impostos federais, ainda não foi regulamentado para  impostos municipais e estaduais. 

 

 

Devo postergar o pagamento do FGTS? 

Sim, pois ajuda a salvar o fluxo de caixa. Com a regulamentação, temos a opção de não pagar FGTS nos próximos 3 meses, para ser pago parcelado em até 6x sem juros e sem correções monetárias. 

 

 

O que devo escolher pagar? 

Faça um levantamento e veja o que não te faz descapitalizar e ficar sem recurso. Por exemplo: Fornecedor especial para atravessar as dificuldades (conversando sobre as adversidades), os tributos, aproveitar os parcelamentos extraordinários, postergar o FGTS, suspender o pagamento do Simples Nacional e o que mais der. 

 

 

Quais outras ações posso usar ao meu favor?

Empresas que não irão se aquecer nesse período, devem reduzir ao máximo seus gastos. É essencial que essa diminuição de ritmo seja combinada com outras partes do seu negócio, como fornecedores. Coloque em prática o colaboracionismo.

 

 

O que é caso fortuito e força maior?

O código civil tem alguns dispositivos que ajudam quando algum fato inesperado acontece e que interfere na execução das obrigações que as pessoas já possuíam. Juridicamente não há diferença entre caso fortuito e força maior. Na prática, essa pandemia não estava prevista, acarretando todas essas mudanças econômicas. O que não pode ser usado nesse caso é a ineficiência da gestão das empresas, para não pagar dívidas antigas alegando culpa na pandemia. Porém pode ser usada em situações específicas: negociações de forma direta, extrajudicial, em uma conversa franca com proprietário e donos dos contratos, registrando por escrito as tentativas e destacando a situação atual. Faça acordos de pagamentos parciais, IPTU, condomínio, entre outros.