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CADASTRO DO LIXO – PRORROGAÇÃO PARA 31/10/2019

*Por Heloisa Motoki   Ontem, 09/09/2019, todos os contribuintes de São Paulo, ficaram desesperados com a notícia de multa sobre um cadastro de lixo gerado e a prefeitura acabou prorrogando para 31/10/2019 .   E por que tem gerado confusão?   Primeiramente, para que tudo aconteça é preciso que seja estabelecido em LEI, essa Lei […]

Publicado em 10 de setembro de 2019

*Por Heloisa Motoki

 

Ontem, 09/09/2019, todos os contribuintes de São Paulo, ficaram desesperados com a notícia de multa sobre um cadastro de lixo gerado e a prefeitura acabou prorrogando para 31/10/2019 .

 

E por que tem gerado confusão?

 

Primeiramente, para que tudo aconteça é preciso que seja estabelecido em LEI, essa Lei foi aprovada na época da gestão da Marta Suplicy em 2002, quando ela dispôs da Lei 13.478 de 2002 – dispôs sobre a coleta, autorizando a AMLURB (art 123) e os GRANDES GERADORES (art.140, 141 e 142)

 

Toda Lei para começar a valer, ela precisa ser REGULAMENTADA, na regulamentação é definido as regras do COMO a Lei a será aplicada. A prefeitura regulamentou por meio do DECRETO 58.701 de 04/04/2019, já na gestão do prefeito Bruno Covas – onde colocou a AMLURB como responsável para regulamentar o cadastro dos GRADES GERADORES

 

A AMLURB responsável pelo cadastro e execução da LEI publicou uma RESOLUÇÃO, que é uma norma jurídica destinada a disciplinar esses assuntos, ela entra no detalhe do REGULAMENTO. A AMLURB ao regulamentar o cadastro de GRANDES GERADORES, por meio da resolução Nº 130 DE 9 DE ABRIL DE 2019 incluiu no artigo segundo do parágrafo primeiro

 

§ 2º – Todas as empresas situadas em São Paulo e geradoras de resíduos sólidos deverão cadastrar-se no sistema, independentemente da quantidade gerada. O sistema, baseado nas informações fornecidas, irá classificar como pequenas ou grandes geradoras.

 

Ao fazer isso ele EXTRAPOLOU o que foi pedido da Lei e no Decreto emitidos pela Prefeitura, ao fazer isso:

 

  1. Ela OBRIGA TODO MUNDO cadastrar no portal Ctre para mim uma grande perda de tempo, uma vez que qualquer empresa na cidade de São Paulo é obrigada a fazer sua inscrição municipal CCM e a apresentar documentos como CNPJ e IPTU

 

  • Ela também OBRIGA EMPRESAS DE OUTROS MUNICÍPIOS (não cuida nem de casa e já quer cuidar da casa do vizinho)

 

  • Para o CADASTRO as empresas em São Paulo possuem acesso pela SENHA WEB (já é padrão para emitir nota fiscal, acessar o DUC e DEC, além do certificado digital),  o cadastro é da AMLURB é falho, exige que seja feito o login por email e só pode um email para cada CNPJ, em meio a tantos vírus enviados por email como saber o que dê fato é da AMLURB?

 

  • Ela não estabelece as empresas que tem ENDEREÇO EM CASA? O que pode ocorrer do lixo da sua casa ser misturado com lixos gerados pela empresa. Um cliente já me ligou preocupado, pois ele fica embaixo de um condomínio residencial, o IPTU é unificado, o lixo é do condomínio e não é dele. Quem vai pagar?

 

  • Ela não estabelece as empresas que usam espaço do CO-WORKING, EVENTOS ou CONDOMÍNIOS? Se cobrar pelo resíduo gerado quem vai pagar? A empresa do Co-working que está destinando o lixo ou o cliente que usou meu espaço e gerou o lixo?

 

  • A própria prefeitura ao divulgar a prorrogação coloca no título “Prazo de cadastro para ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS que geram lixo foi prorrogado para 31 de outubro” isso quer dizer que empresas de serviços estariam fora?

 

Quando eu era criança, tínhamos uma regra de lavar a louça após o almoço, quando eu entregava além do pedido minha mãe já sabia que tinha segundas intenções e ficava esperta…

 

Fiquemos de olho e até o DIA DAS BRUXAS

 

* Diretora Adm/Fin da Rede Mulher Empreendedora, fundadora da Quali Contábil e Consultora Especial no site Fórum Contábeis