Empresas do Simples Nacional sofre autuação da Receita Federal
*Por Heloisa Motoki A Receita Federal comunicou em seu portal que iniciou a emissão dos autos de infração para as empresas Optantes pelo Simples Nacional que deixaram de autorregularizar divergências apontadas pela Receita Federal, as autuações chegarão via Domicílio Tributário Eletrônico e serão realizadas em lotes crescentes de contribuintes. Conforme destacado pelo portal […]
Publicado em 22 de julho de 2019
*Por Heloisa Motoki
A Receita Federal comunicou em seu portal que iniciou a emissão dos autos de infração para as empresas Optantes pelo Simples Nacional que deixaram de autorregularizar divergências apontadas pela Receita Federal, as autuações chegarão via
Domicílio Tributário Eletrônico e serão realizadas em lotes crescentes de contribuintes. Conforme destacado pelo portal Siga o Fisco os motivo das autuações foram divergências entre o total de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas.
O contribuinte optante pelo Simples Nacional, que ainda não recebeu auto de infração pode retificar as declarações e pagar os valores devidos sem a aplicação da multa de ofício.
A Receita Federal divulga ainda que foi construída uma nova ferramenta tecnológica que identifica as divergências, automatiza procedimentos e permite a emissão de grande número de autos de infração de forma rápida e com baixo custo, portanto fique atento as apurações de impostos.
A empresa que deixar de atender aos comunicados da Receita Federal, além de pagar os impostos atualizados recebem multa de oficio que pode checar a 75% do valor do imposto, além disso podem perder a condição de Simples Nacional caso fique com o débito sem quitar ou negociar.
Fiquem atentos! Pois essa forma de verificação poderá ser feita inclusive em empresas optante do Microempreendedor Individual, podendo checar se houve o estouro do faturamento e o impedimento de continuar no regime.
* Diretora Adm/Fin da Rede Mulher Empreendedora, fundadora da Quali Contábil e Consultora Especial no site Fórum Contábeis