Projeto de Lei é criado para oferecer aposentadoria por idade para mães e cuidadoras
Projeto de Lei é um passo para viabilizar esse ”trabalho invisível” A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2691/21 que facilita a aposentadoria por idade para as cuidadoras e mães. O projeto reduz o tempo mínimo de contribuição necessária para esse grupo. Essa […]
Publicado em 12 de julho de 2024
Projeto de Lei é um passo para viabilizar esse ”trabalho invisível”
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2691/21 que facilita a aposentadoria por idade para as cuidadoras e mães. O projeto reduz o tempo mínimo de contribuição necessária para esse grupo. Essa é uma mudança positiva para esses trabalhos invisíveis, principalmente porque as mulheres dedicam cerca de 20 horas semanais a mais que os homens no cuidado da casa e dos filhos, de acordo com os dados levantados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
A lei é uma forma de finalmente reconhecer esse trabalho feito pelas mulheres, que muitas das vezes não só não é reconhecido, como muitos acreditam que é uma obrigação exclusiva delas. Adicionar esse tipo de serviço à Previdência Social é o caminho para reconhecer e valorizar esse tipo de trabalho, corrigindo uma injustiça histórica, além de proporcionar mais segurança financeira e incentivar a igualdade de gênero.
A mudança ainda dá para a sociedade a oportunidade de refletir como esses trabalhos, que mesmo considerados invisíveis, movimentam a economia. As maiores afetadas positivamente diante da aprovação dessa lei são as mulheres de baixa renda que dedicaram boa parte de sua vida à maternidade e que, por conta disso, não conseguem alcançar a idade mínima para a aposentadoria, que é de 62 anos.
Dupla jornada para mulheres que trabalham fora
A jornada já é bem puxada para aquelas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico, mas não podemos nos esquecer que as mulheres que trabalham fora também precisam estar nessa equação. Além das horas trabalhadas, elas ainda gastam mais de 8 horas comparadas aos homens em serviços de casa e de cuidado.
Segundo o IBGE, as regiões norte e nordeste lideram no quesito divisão de tarefas de acordo com o gênero. Já no sul, apesar de ainda não haver igualdade nesse quesito, é possível observar um aumento dos homens contribuindo no serviço doméstico.
Obviamente esse aumento é mais do que positivo, mas está bem longe do ideal, principalmente porque as horas gastas por mulheres nessas atividades dobrou durante a pandemia. Por conta de uma sociedade que ainda é extremamente machista , é comum encontrar muitas mulheres exaustas – com ansiedade, depressão, burnout – por conta do excesso de tarefas.
Leia também: Como delegar tarefas e priorizar a saúde mental e física pode ajudar na vida profissional e pessoal das mães
Quem tem direito a aposentadoria de acordo com a PL 2691/21
Os pré-requisitos para se aposentar pela PL 2691/21 são:
Comprovar baixa renda;
Cada filho adotado ou com deficiência equivale a dois anos de contribuição;
Cada filho biológico equivale a uma ano de contribuição;
Caso a mãe tenha recebido auxílio social – por ser de baixa renda ou por desemprego – equivale a três anos de contribuição.