STF derruba período de carência de licença-maternidade para mulheres sem registro em carteira
Mulheres tinham que fazer 10 contribuições para o INSS para terem direito a licença-maternidade Em abril deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a medida que impunha um período de carência de 10 contribuições mensais à previdência para que mulheres acessem a licença-maternidade. A nova decisão engloba autônomas, donas de casa e produtoras rurais […]
Publicado em 24 de junho de 2024
Mulheres tinham que fazer 10 contribuições para o INSS para terem direito a licença-maternidade
Em abril deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a medida que impunha um período de carência de 10 contribuições mensais à previdência para que mulheres acessem a licença-maternidade. A nova decisão engloba autônomas, donas de casa e produtoras rurais que contribuem com o INSS. Com a decisão do órgão, as mulheres agora podem solicitar o direito a partir do primeiro pagamento – algo que já vale para aquelas que trabalham de carteira assinada.
O único problema com a nova medida é o montante a ser pago para essas mulheres já que o valor da licença-maternidade, mediante a um único pagamento, seria baseado no último salário recebido por esta.
Como funciona a licença-maternidade
Para aquelas que contam com registro em carteira, ou seja, trabalham dentro do regime CLT, a licença-maternidade garante à mulher 120 dias de afastamento remunerado do trabalho. O período começa no dia ou até 28 dias antes do parto. O valor pago é de responsabilidade do INSS, que faz um cálculo para chegar no montante exato do benefício de acordo com os valores recebidos pela assegurada no último ano. As futuras mães que contribuíram por um tempo, mas pararam por algum motivo, também têm direito a licença.